15/02/2023
Convoca a população e entidades civis e de classe de Capitão Leônidas Marques, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais no 3° Quadrimestre de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o §4º do Art. 9º da Lei Complementar n.º 101, Art. 77 do Regimento Interno, e atendendo à solicitação da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, resolve:
C O N V O C AR
A população e as entidades civis e de classe de Capitão Leônidas Marques, para prestigiarem Audiência Pública a ser realizada às 14h00 do dia 27 de fevereiro de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em que o Prefeito Municipal e sua equipe demonstrarão e avaliarão o cumprimento das Metas Fiscais no 3° Quadrimestre de 2022, em detrimento as obrigações estatuídas no § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº. 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 77 do Regimento Interno.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, em 15 de fevereiro de 2023.
REVAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Convoca a população e
entidades civis e de classe de Capitão Leônidas Marques, para participar de
Audiência Pública onde o Poder Executivo e o Departamento de Saúde,
demonstrarão e avaliarão o cumprimento das Metas Fiscais da Saúde no 3° Quadrimestre
de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 8.689, e atendendo a solicitação da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, resolve:
C O N V O C AR
A população e as entidades civis e de classe de Capitão Leônidas Marques, para prestigiarem Audiência Pública, a ser realizada às 15h00 do dia 27 de fevereiro de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, oportunidade em que o Poder Executivo e o Departamento de Saúde, perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, demonstrarão e avaliarão o cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre de 2022 na área da saúde em detrimento as obrigações previstas na LEI Nº. 8.689, de 27 de julho de 1993.
REVAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente
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REVAIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE